segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Regresso às aulas!!! (Conselhos úteis)

Olá amigos! Antes de mais, os vossos professores de português desejam-vos um excelente ano letivo! Esperam-vos muitas atividades, alguns trabalhos, coisas divertidas (outras menos divertidas - é assim a vida...) e de certeza que também notas que correspondem ao vosso trabalho!

Conselhos para o sucesso, que, como sabes, é sinónimo de êxito em português, nas tuas aulas:

1º Quando o vosso professor fala, vocês ouvem-no em SILÊNCIO (há tempo para tudo, até para falar!) com ATENÇÃO;

2º Entre todos, professores e alunos, existe RESPEITO. Nas aulas de português não se admite falta de respeito. Esta regra tanto se aplica aos alunos como aos professores;

3º Se o teu professor te pede um trabalho de casa, acordará com a maioria da turma o dia e a hora para a sua entrega. Geralmente não se abusa dos trabalhos de casa, mas se é pedido é porque conta para a nota e é importante para a tua aprendizagem. Por isso, FAZ SEMPRE OS TPC! Se não, isso vai baixar-te a nota no final do período;

4º Traz sempre o MATERIAL, o caderno de português, o livro, as fichas, etc para a aula de português. Se não o trazes, terás negativos que te baixarão a nota no final do período.

Como vês, não é difícil ter boas notas a português. Apenas tens de ser RESPONSÁVEL e um pouco ORGANIZADO. Se cumprires estes requisitos de certeza que ficarás contente com a tua avaliação!

A todos, o Departamento de Português do IES Rodríguez Moñino deseja:

BOM TRABALHO!!!

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Contrabando na aula de português

Quem não ler atentamente este post, seguramente vai pensar que os alunos das turmas de 3ºESO do IES Rodríguez Moñino enveredaram pelo mundo das atividades ilícitas. Apesar do título do jogo nos poder fazer pensar isso, não é nada relacionado com o mundo do crime, não se assustem!
Na verdade, os alunos do 3ºESO A/B/C/D escolheram a biblioteca para se dedicarem a conhecer a história da “rai(y)a” através deste belíssimo jogo, da autoria de Hugo Morango, sobre essa atividade que a fronteira luso-espanhola tão bem conhece que é o contrabando.
Através deste jogo de mesa, os alunos tiveram uma aula de história (em português) sobre como se vivia na raia há menos de 40 anos. Para estas novas gerações, o contrabando de bens como minério, tabaco, café, leite, ou, até mesmo, pão, parece uma coisa estranha, uma vez que associavam esta atividade a outros produtos.
Não foi fácil aprender a jogar numa hora, mas já se aprenderam as regras básicas e ficou a vontade de organizar, para o próximo ano lectivo, a Liga do Contrabando do IES Rodríguez Moñino!

(Um grande bem-haja ao Hugo Morango e à “Territórios do Côa” por nos ajudarem a dinamizar esta atividade!)










sexta-feira, 12 de junho de 2015

Moñino Times nº9 (Já saiu!!!)

Graças ao trabalho incansável dos professores Antonio Carrasco e Marta López, já temos a revista Moñino Times nº9! Claro que aí temos a nossa entrevista ao José Luís Peixoto e algumas notícias exclusivas! Dêem uma vista de olhos!




quarta-feira, 10 de junho de 2015

"Falamos e Aprendemos Português" em destaque no blog "En Marcha Con Las TIC"

Amigos, é uma honra que o blog dedicado ao uso e aplicação da TIC na sala de aula, "En Marcha Con Las Tic", dedique um artigo ao nosso blog, terminando da seguinte forma:
"Falamos e Aprendemos Português es un blog que destila entusiasmo y dedicación, no solo por el uso de las TIC en la enseñanza de este idioma, sino también por sus alumnos".
Caso queiram ler o artigo, da autoria de María del Mar Paredes, na integra, cliquem no seguinte link:
http://enmarchaconlastic.educarex.es/122-pildoras-formativas/herramientas-2-0/blogs/2386-falamos-e-aprendemos-portugues
Como vosso professor, estou muito orgulhoso. Este blog é de todos nós! (Sem esquecer a nossa professora Catarina!) 




terça-feira, 9 de junho de 2015

10 de junho


O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é comemorado nesta quarta-feira, dia 10 de junho. Neste dia assinala-se a morte de um grande escritor português: Luís de Camões que faleceu no dia 10 de junho de 1580. Este escritor foi uma das pessoas que mais elogiou as aventuras dos seus antepassados através de um livro intitulado "Os Lusíadas". Ele próprio era um grande aventureiro.


Luís de Camões


Para saberes mais, clica neste link

terça-feira, 2 de junho de 2015

"Jaime" - Filme Completo



Aqui tens o filme "Jaime" na íntegra. Caso seja necessário (ou tenhas interesse) esta é uma boa forma de o voltares a ver. Bom trabalho e aproveita para aprofundares conhecimentos em português!

"Jaime" - Um filme de António-Pedro Vasconcelos

Em Portugal, na cidade do Porto, depois da separação de seus pais, Jaime, um menino de 13 anos, às escondidas da sua mãe, procura trabalhos com a esperança de que, com o dinheiro auferido com o seu suor, possa ajudar a reunir os seus pais novamente.

Jaime é um bom exemplo de tantas crianças que, fruto das circunstâncias, são obrigadas a crescer antes de tempo.
Vê o Trailer:

domingo, 31 de maio de 2015

Fernando Pessoa e Badajoz

São poucos os que associam a figura de Fernando Pessoa a Espanha e à sua literatura, no entanto a vida do autor dos heterónimos esteve pontuada por encontros e desencontros com a nação irmã e com alguns dos seus escritores.
Oitenta anos após a morte de Pessoa, e no centenário da publicação da revista Orpheu, o reconhecido professor da Universidade de Évora, escritor, poeta e tradutor, Antonio Sáez Delgado, apresenta o seu mais recente livro em espanhol, dedicado a esta breve mas interessante relação, “Pessoa y España”.
Esta iniciativa realizar-se-á no dia 9 de junho, pelas 20:00, na Diputación de Badajoz, e contará com apresentação de Luís Leal Pinto, docente de língua e literatura portuguesa no IES Rodríguez Moñino da cidade pacense.
Nas palavras de Antonio Sáez Delgado, tradutor de inúmeros autores portugueses para espanhol, como Fernando Pessoa, António Lobo Antunes, Manuel António Pina, José Luís Peixoto, entre outros, “encontramo-nos perante um dos momentos mais apaixonantes da história literária no contexto ibérico”.

Declaração dos Direitos da Criança - UNICEF

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
  • A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
  • A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
  • A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
  • A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
  • A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.
Princípio VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.
  • O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
  • A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
  • A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
  • A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
  • A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
  • Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
  • A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Fonte: Wikipedia

O que é o trabalho infantil?

Legalmente, o trabalho infantil é toda a forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para trabalhar, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos e em regiões mais pobres. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias, geralmente pobres ou com dificuldades financeiras, possuem muitos filhos e veem no seu trabalho uma forma de obter mais recursos económicos.
Com a crise económica, este assunto volta a ser bastante atual na nossa sociedade, uma vez que cada vez mais há menores que tentam trabalhar para poderem melhorar a sua situação de vida.
Existe legislação que proíbe oficialmente este tipo de trabalho, mas comum nas grandes cidades, e não só, como a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário ou oferecendo-se para trabalhar.
Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas em muitos casos e a exploração do trabalho infantil continua, infelizmente, a ser um tema muito actual.


E tu? Já alguma vez pensaste neste assunto? Conheces a “Declaração Universal dos Direitos das Crianças” redigida pela UNICEF? O que é que pensas dela? 

Jogo "Contrabando" no Vale do Côa (da autoria de Hugo Morango)

O Departamento de Português do IES Rodríguez Moñino aproveita esta oportunidade para tornar público o seu agradecimento à Associação “Vale do Côa”, e ao autor Hugo Morango, pela simpatia e disponibilidade para nos facultarem alguns exemplares do jogo de mesa “Contrabando” de maneira a que possamos, ainda neste ano letivo, iniciar a nossa “Liga do Contrabando” com os alunos de língua portuguesa do nosso centro educativo. 
Em breve, esperamos poder ajudar a divulgar ainda mais este interessantíssimo jogo de mesa que é uma excelente oportunidade pedagógica para aprender línguas e para entender esta realidade tão nossa que é a “Ray/ia”. 
Um grande bem-haja!

terça-feira, 19 de maio de 2015

O que são os “Falsos Amigos”?

Os falsos amigos são palavras muito parecidas, ou iguais, mas que no contexto de cada língua têm um significado totalmente distinto. 
Por exemplo a palavra “esquisito” em português significa uma coisa estranha, pouco habitual, por exemplo: O leite tem um cheiro esquisito, pode estar estragado. Isto é, o leite tem um cheiro estranho, pouco agradável, que nos faz pensar que poderá estar estragado. Por sua vez, a palavra “raro” não significa estranho, mas sim pouco habitual, quase uma exceção. Vê o exemplo: O lince ibérico é um animal bastante raro, está em vias de extinção. O lince é um animal que não se encontra com facilidade, mas não é esquisito!